No seguimento da Portaria n.º 221/2012 decretada em Diário da República, os Centros de Inspeção Automóvel devem agora dispor de um equipamento ótico de reconhecimento de matrículas, que permita a respetiva leitura e integração automática no software utilizado. Tendo esta nova legislação em conta é necessário a este tipo de instituições preparar-se devidamente para estas alterações, pois a aquisição de um sistema de reconhecimento de matrículas deve ser uma escolha que implica uma forte análise das soluções oferecidas pelo mercado.
A Idonic tem o prazer de anunciar que dispõe de uma solução de reconhecimento de matrículas da mais elevada qualidade, preenchendo desta forma os requisitos da nova legislação. A solução Id Park apresenta uma excelente relação qualidade/preço, e trata-se da opção ideal para aqueles que pretendem efetuar um controlo dos centros de inspeção, sendo que a mesma permite a visualização e registo das imagens captadas, matricula reconhecida e data hora registadas pelas câmaras de reconhecimento, que estão devidamente posicionadas para o efeito.
Podemos assegurar também que o hardware utilizado (câmaras de vídeo vigilância) se encontra devidamente certificado e estão capacitadas para atingir os objetivos tanto de segurança como de reconhecimento de matrículas e gestão pretendidos. A rapidez com que será efetuada a captação da imagem e a sua respetiva integração no software irão revelar-se uma mais-valia para o centro de inspeção, estando desta forma ao abrigo da legislação em vigor e mantendo uma base de dados atualizada que permite a consulta de informação em tempo real.
Com a emergência de suprir esta necessidade sentida pelos centros de inspeção, e sabendo que é da máxima importância que estes cumpram rapidamente esta diretriz, a Idonic encontra-se ao dispor para qualquer questão ou esclarecimento adicional.
A nova legislação poderá ser consultada em:
http://dre.pt/pdf1s/2012/07/14000/0383503846.pdf
Principais Pontos:
Artigo 5.º
Equipamento ótico
Os CITV devem dispor de equipamento ótico de reconhecimento do número de matrícula, inscrito na chapa de matrícula dos veículos, que permita a respetiva leitura e integração automática no registo informático da inspeção.
Artigo 12.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
7.3.15 — Equipamento ótico de reconhecimento e registo do número de matrícula é o dispositivo que permite o reconhecimento automático da chapa de matrícula e a integração do respetivo número de matrícula no registo informático da inspeção. Deve possuir as seguintes características:
- a) Sistema de câmaras fixas, instalado nas linhas de inspeção, cujas características técnicas, por exemplo, de resolução, dimensão e enquadramento de imagem, permitem identificar claramente o veículo;
- b) Permitir o registo fotográfico da matrícula do veículo e o reconhecimento do respetivo número de matrícula, no momento em que é realizado o ensaio de travagem, ou durante a passagem do veículo no frenómetro, no caso de reinspeção que não inclua o ensaio de travagem;
- c) Programa informático de processamento de imagem e de dados que permita a integração com o sistema de registo informático do CITV;
- d) Registo da data e hora inserido no registo fotográfico da matrícula.
Fonte: http://dre.pt
Dados retirados no dia: 27-05-2015